Você acabou de receber uma negativa do seu plano de saúde para uma cirurgia de emergência e agora está se perguntando: será que o plano de saúde pode negar cirurgia de emergência alegando carência contratual? A resposta pode te surpreender.
Este guia é para você que precisa entender seus direitos quando enfrenta uma negativa de cobertura plano de saúde emergência ou quer se proteger contra futuras situações como essa.
Muitas pessoas não sabem que existem regras específicas sobre carência plano de saúde para urgência e emergência que podem invalidar essa negativa.
Vamos esclarecer quando a operadora pode (e quando não pode) negar atendimento de emergência, mostrar o que fazer quando plano de saúde nega atendimento de emergência de forma indevida, e explicar qual é o prazo máximo de carência para emergência plano de saúde estabelecido por lei. Você também descobrirá como se proteger contra negativas abusivas no futuro.
Quando o plano de saúde pode negar cirurgia de emergência por carência contratual? Compreenda seus direitos fundamentais em emergências médicas.

Conheça a lei que protege pacientes em situações críticas
O plano de saúde pode negar cirurgia de emergência alegando carência contratual? A resposta é clara: não pode. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que o prazo máximo de carência para emergência plano de saúde é de apenas 24 horas. Isso significa que você tem direito ao atendimento de emergência desde o primeiro dia útil após a contratação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça essa proteção através de resoluções específicas que impedem as operadoras de negar atendimento em casos críticos. Quando falamos de emergência médica, a vida do paciente está em risco imediato, e nenhuma questão contratual pode se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde.
Além da legislação federal, o Código de Defesa do Consumidor também ampara pacientes contra práticas abusivas. As cláusulas contratuais que limitam ou excluem cobertura de emergência são consideradas nulas de pleno direito.
Descubra quando o atendimento de emergência é obrigatório
O atendimento de emergência torna-se obrigatório sempre que há risco iminente de morte ou lesões irreversíveis. Situações como infarto, AVC, acidentes graves, hemorragias intensas e outras condições que exigem intervenção médica imediata não podem ser negadas pelos planos de saúde.
A obrigatoriedade se estende também aos primeiros socorros e estabilização do quadro clínico. Mesmo que o plano alegue carência contratual, ele deve:
- Garantir atendimento nas primeiras 12 horas
- Providenciar todos os procedimentos necessários para estabilizar o paciente
- Cobrir medicamentos e materiais utilizados no atendimento de emergência
- Assegurar internação quando clinicamente indicada
Situações onde a cobertura é obrigatória:
| Tipo de Emergência | Cobertura Obrigatória |
|---|---|
| Infarto agudo do miocárdio | Sim, incluindo cirurgia cardíaca |
| AVC (derrame) | Sim, incluindo procedimentos neurológicos |
| Trauma grave | Sim, incluindo cirurgias de urgência |
| Hemorragias | Sim, incluindo transfusões |
| Crises convulsivas | Sim, incluindo internação em UTI |
Entenda a diferença entre urgência e emergência médica
Compreender a diferença entre urgência e emergência é fundamental para saber seus direitos. A emergência caracteriza-se pelo risco imediato de morte, exigindo atendimento instantâneo. Já a urgência apresenta risco à saúde, mas sem ameaça imediata à vida.
Emergência médica: Quando há risco de morte nas próximas horas. Exemplos incluem parada cardíaca, politraumatismo, queimaduras extensas, e overdose. Nesses casos, não existe carência – o atendimento é obrigatório.
Urgência médica: Situações que necessitam atendimento rápido, mas não há risco iminente de morte. Como fraturas simples, cólicas renais intensas, ou crises de asma. Aqui pode haver carência de até 24 horas.
A negativa de cobertura plano de saúde emergência baseada em alegação de carência é ilegal quando se trata de verdadeira emergência médica. O médico plantonista é quem determina a classificação do caso, não a operadora do plano.
Quando você souber o que fazer quando plano de saúde nega atendimento de emergência, poderá exigir seus direitos com mais segurança e evitar complicações desnecessárias em momentos já difíceis.
Desvende as regras de carência dos planos de saúde

Aprenda os prazos legais estabelecidos pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define claramente os prazos máximos de carência que os planos de saúde podem aplicar. Para atendimentos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência para emergência plano de saúde é de apenas 24 horas após a contratação. Este prazo extremamente reduzido existe justamente para proteger beneficiários em situações críticas. Para maiores informações, consulte o site da ANS.
Para outros procedimentos, os prazos são mais extensos: consultas e exames simples têm carência máxima de 30 dias, internações de 180 dias, e procedimentos de alta complexidade podem ter até 24 meses. A cirurgia eletiva geralmente se enquadra na carência de 180 dias, mas quando realizada em caráter de emergência, aplica-se a regra das 24 horas.
Identifique quando a carência pode ser aplicada legitimamente
A carência só pode ser aplicada legitimamente em situações específicas e bem definidas. Para novos contratos, a operadora pode exigir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANS. Em casos de upgrade de plano ou migração entre modalidades, apenas os novos procedimentos incluídos ficam sujeitos à carência.
Situações onde a carência é válida:
- Novos contratos de planos individuais ou familiares
- Inclusão de dependentes após prazo contratual
- Migração para plano com maior cobertura
- Reativação após cancelamento por inadimplência
A carência plano de saúde para urgência e emergência nunca pode exceder 24 horas, independentemente do tipo de procedimento necessário durante o atendimento emergencial.
Reconheça as exceções que suspendem períodos de carência
Existem várias situações em que a carência deve ser suspensa ou não se aplica. A principal exceção são os atendimentos de urgência e emergência, onde a negativa de cobertura plano de saúde emergência é considerada prática abusiva após as primeiras 24 horas de contrato.
Principais exceções à carência:
- Acidentes pessoais de qualquer natureza
- Emergências médicas comprovadas
- Partos prematuros ou complicações na gravidez
- Portabilidade de carências entre operadoras
- Contratos coletivos empresariais com menos de 30 vidas
Para beneficiários que migram de outros planos através da portabilidade, as carências já cumpridas são aproveitadas, garantindo continuidade do atendimento sem novos períodos de espera.
Compreenda a carência especial para doenças preexistentes
As doenças preexistentes têm regras particulares de carência que podem se estender por até 24 meses. No entanto, quando essas condições se manifestam como emergência médica, a cobertura deve ser garantida após as 24 horas iniciais do contrato.
A operadora não pode usar a existência de doença preexistente para negar atendimento emergencial. Se você desenvolver complicações agudas relacionadas a uma condição preexistente, o plano deve cobrir o tratamento emergencial, mesmo durante o período de carência especial.
Importante lembrar: a declaração de saúde deve ser feita com honestidade durante a contratação. Omitir informações pode resultar em cancelamento do contrato, mas isso não autoriza a negativa de emergências durante a vigência da apólice.
Conheça as situações onde a negativa é proibida por lei

Identifique emergências que não admitem carência contratual
A lei brasileira estabelece claramente que plano de saúde pode negar cirurgia de emergência alegando carência contratual apenas em situações muito específicas. Para emergências verdadeiras, essa negativa é considerada abusiva e ilegal.
As situações que dispensam qualquer prazo de carência incluem:
- Acidentes de qualquer natureza – desde quedas simples até acidentes de trânsito graves
- Infarto agudo do miocárdio – independentemente de histórico médico anterior
- Acidente vascular cerebral (AVC) – tanto isquêmico quanto hemorrágico
- Intoxicações e envenenamentos – incluindo overdoses e reações medicamentosas severas
- Crises convulsivas – especialmente quando representam primeiro episódio
- Traumatismos com risco de morte – ferimentos graves por arma de fogo, facada ou pancada
O Conselho Federal de Medicina (CFM) define emergência como toda condição que coloca a vida em perigo imediato. Nesses casos, a negativa de cobertura plano de saúde emergência configura crime contra a vida e pode gerar responsabilização civil e criminal da operadora.
Entenda o conceito de risco de vida iminente
Risco de vida iminente significa que sem intervenção médica imediata, o paciente pode evoluir para óbito ou sequelas permanentes graves. Essa definição médica anula qualquer carência plano de saúde para urgência e emergência.
Os critérios médicos para caracterizar risco iminente são:
| Situação Clínica | Tempo Crítico | Intervenção Necessária |
|---|---|---|
| Parada cardiorrespiratória | 3-5 minutos | Reanimação imediata |
| Hemorragia severa | 15-30 minutos | Cirurgia de emergência |
| Obstrução respiratória | 5-10 minutos | Desobstrução/traqueostomia |
| Choque anafilático | 10-20 minutos | Medicação de emergência |
Médicos utilizam escalas específicas como Glasgow, APACHE e outras para determinar a gravidade. Quando essas escalas indicam risco elevado, nenhuma operadora pode invocar carência como motivo de recusa.
Reconheça lesões urgentes que requerem intervenção imediata
Algumas lesões exigem cirurgia nas primeiras horas para evitar complicações irreversíveis. Nesses casos, o que fazer quando plano de saúde nega atendimento de emergência se torna uma questão de sobrevivência.
Lesões que não admitem espera:
- Fraturas expostas – risco de infecção óssea grave (osteomielite)
- Lesões vasculares – podem causar necrose de membros em poucas horas
- Traumatismo cranioencefálico com sinais neurológicos – edema cerebral fatal
- Perfuração de órgãos abdominais – peritonite e sepse
- Queimaduras de terceiro grau extensas – choque hipovolêmico
- Lesões oculares perfurantes – cegueira permanente
A jurisprudência brasileira consolidou que lesões com prazo máximo de carência para emergência plano de saúde de 24 horas para estabilização não podem ser negadas. Qualquer atraso no tratamento que cause agravamento do quadro responsabiliza a operadora por danos morais e materiais.
Operadoras frequentemente tentam descaracterizar emergências reais como “eletivas” para aplicar carência. Essa prática é considerada abusiva pelos tribunais superiores, que têm decidido sistematicamente a favor dos beneficiários em casos bem documentados.
Saiba como agir quando seu plano nega cobertura indevidamente

Documente adequadamente sua situação de emergência
Quando o plano de saúde nega atendimento de emergência alegando carência contratual, a documentação se torna sua principal arma. Comece reunindo todos os relatórios médicos que comprovem o caráter emergencial da situação. Exames laboratoriais, laudos de imagem e principalmente o boletim de atendimento de emergência são documentos essenciais que demonstram a urgência do quadro clínico.
Mantenha registros detalhados de todas as comunicações com a operadora, incluindo protocolos de atendimento, nomes dos funcionários contatados e horários das ligações. Grave as conversas telefônicas quando permitido por lei ou solicite confirmações por escrito das negativas apresentadas. Esses registros servem como prova das tentativas de resolução e das justificativas inadequadas apresentadas pela empresa.
Obtenha declarações médicas específicas que atestem que o quadro não poderia aguardar o cumprimento do prazo de carência sem risco de morte ou sequelas graves. Médicos especialistas devem descrever tecnicamente porque o procedimento ou cirurgia não poderia ser postergado, criando evidências sólidas para contestar a negativa.
Acione os canais internos de reclamação da operadora
A Lei dos Planos de Saúde exige que todas as operadoras mantenham canais internos para reclamações dos beneficiários. Inicie o processo formal através da ouvidoria ou SAC da empresa, sempre por escrito e mantendo protocolo de atendimento. Apresente sua situação de forma clara, anexando toda a documentação médica que comprova o caráter emergencial.
A operadora tem prazo legal para responder às reclamações internas, geralmente entre 10 a 15 dias úteis. Durante esse período, continue documentando todas as interações e respostas recebidas. Se a resposta for inadequada ou a empresa mantiver a negativa sem justificativa legal válida, você terá elementos adicionais para as próximas etapas.
Muitas vezes, a pressão exercida através dos canais internos pode resolver a questão sem necessidade de medidas mais drásticas. Operadoras preferem evitar processos administrativos ou judiciais, especialmente quando sabem que a negativa contraria a legislação vigente.
Registre denúncia na ANS para investigação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador dos planos de saúde e possui canais específicos para denúncias de negativas abusivas. O registro pode ser feito online através do portal da ANS ou por telefone através do Disque ANS (0800 701 9656).
A denúncia deve conter informações precisas sobre a operadora, o tipo de negativa recebida e toda a documentação que comprova o caráter emergencial da situação. A ANS investigará o caso e pode aplicar multas significativas às operadoras que desrespeitam os direitos dos consumidores, além de obrigar a cobertura do procedimento negado.
O processo na ANS também gera precedentes importantes para casos similares e contribui para o fortalecimento da fiscalização do setor. Mesmo que sua situação seja resolvida por outros meios, manter a denúncia ativa ajuda outros consumidores que possam enfrentar problemas semelhantes com a mesma operadora.
Busque orientação jurídica especializada em saúde suplementar
Quando plano de saúde nega atendimento de emergência alegando carência, a orientação jurídica especializada pode ser decisiva para resolver a questão rapidamente. Advogados especializados em direito da saúde suplementar conhecem profundamente a legislação específica e têm experiência em casos similares.
A consulta jurídica permite avaliar as chances de sucesso em diferentes estratégias, desde negociações diretas com a operadora até ações judiciais de urgência. Profissionais experientes podem identificar rapidamente se a negativa é abusiva e qual o melhor caminho para garantir o atendimento necessário.
Em situações de emergência, medidas judiciais como tutelas de urgência podem ser obtidas em questão de horas, obrigando a operadora a autorizar o procedimento imediatamente. O investimento em orientação jurídica especializada frequentemente se paga pelos resultados obtidos e pela rapidez na resolução do problema, evitando que a situação médica se agrave por falta de tratamento adequado.
Proteja-se contra futuras negativas abusivas

Mantenha seus documentos contratuais sempre atualizados
A organização dos seus documentos contratuais pode ser decisiva quando você precisar contestar uma negativa de cobertura plano de saúde emergência. Guarde sempre as versões mais recentes do seu contrato, aditivos contratuais e tabelas de procedimentos cobertos. Muitas pessoas cometem o erro de guardar apenas a primeira versão do contrato, perdendo atualizações importantes que podem ampliar seus direitos.
Crie uma pasta física e digital com todos os comprovantes de pagamento das mensalidades, histórico de comunicações com a operadora e eventuais mudanças nas condições contratuais. Esses documentos servem como prova de que você está em dia com suas obrigações e tem direito à cobertura solicitada.
Verifique anualmente se houve mudanças na lista de procedimentos cobertos ou alterações nas regras de carência plano de saúde para urgência e emergência. As operadoras são obrigadas a comunicar modificações contratuais, mas nem sempre fazem isso de forma clara.
Conheça previamente sua rede credenciada de emergência
Não espere uma emergência acontecer para descobrir quais hospitais atendem pelo seu plano. Faça um mapeamento dos principais hospitais e prontos-socorros credenciados na sua região e nas áreas onde você circula com frequência, como trabalho e casa de familiares.
Tenha sempre em mãos uma lista atualizada da rede credenciada de emergência, incluindo telefones e endereços. Guarde essa informação no seu celular e deixe cópias com familiares próximos. Em situações de urgência, cada minuto conta, e você não pode perder tempo procurando onde será atendido.
Confirme periodicamente se os hospitais da sua preferência continuam na rede credenciada. As operadoras podem descredenciar estabelecimentos sem avisar adequadamente os beneficiários, e você pode descobrir isso apenas na hora da emergência.
Estabeleça comunicação clara com sua operadora sobre histórico médico
Mantenha um canal de comunicação transparente com sua operadora sobre seu histórico médico e condições preexistentes. Quando você informa previamente sobre doenças crônicas ou condições que podem gerar emergências futuras, fica mais difícil para a operadora alegar desconhecimento ou tentar aplicar carências indevidas.
Documente todas as conversas importantes por escrito, seja por email ou protocolo de atendimento telefônico. Se você tem diabetes, hipertensão ou outras condições que podem gerar complicações súbitas, comunique isso formalmente à operadora e guarde o comprovante.
Solicite por escrito a confirmação de cobertura para procedimentos relacionados às suas condições de saúde conhecidas. Essa prática preventiva pode evitar surpresas desagradáveis quando você precisar de atendimento de emergência, já que a operadora não poderá alegar que o plano de saúde pode negar cirurgia de emergência alegando carência contratual para situações já previamente comunicadas e cobertas.

Os planos de saúde não podem usar a carência como desculpa para negar atendimentos de emergência. A lei é clara sobre isso e protege você nos momentos mais críticos. Quando sua vida está em risco, o plano tem que cobrir o procedimento, mesmo se você acabou de contratar o serviço.
Se seu plano tentar negar uma cirurgia de emergência alegando carência, não aceite essa resposta. Procure imediatamente a ANS, o Procon ou um advogado especializado. Guarde todos os documentos médicos que comprovem a urgência do seu caso. Lembre-se: conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que você receba o tratamento que precisa quando mais precisa dele.
Para mais informações, consulte outros direitos jurídicos do cidadão.